araripe@araripe.com.br | +55 (24) 2103-2200
ARARIPE é um escritório de advocacia que atua judicial e administrativamente, com excelente reputação na defesa de direitos da Propriedade Intelectual. Nosso objetivo é fornecer aos nossos clientes o diferencial necessário para que se destaquem no mercado.
O objetivo do nosso negócio é prover assessoria jurídica no âmbito administrativo e judicial, atendendo demandas
relativas à matéria, de forma eficiente e com custos competitivos, sempre focando no melhor resultado para os nossos clientes.
Confira nossos principais artigos e notícias, feitos por advogados e engenheiros da ARARIPE, com base na demanda e interesses dos nossos clientes.
A inovação tem um papel cada vez mais relevante na busca por soluções capazes de reduzir impactos ambientais e promover o uso mais eficiente dos recursos naturais. Da geração de energia limpa ao desenvolvimento de novos processos industriais, tecnologias sustentáveis vêm transformando diversos setores da economia e criando oportunidades para empresas, universidades e centros de pesquisa.
Nesse contexto, a propriedade intelectual torna-se um instrumento essencial para proteger essas inovações e estimular novos investimentos. Com esse objetivo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu o Programa de Patentes Verdes, um mecanismo que permite conferir prioridade ao exame de determinados pedidos de patente relacionados a tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Enquanto um pedido de patente costuma levar vários anos para ser analisado, o enquadramento no Programa de Patentes Verdes pode reduzir significativamente esse prazo, permitindo que a tecnologia seja protegida e explorada comercialmente com maior rapidez.
O que é uma patente verde?
Apesar da expressão ser amplamente utilizada, não existe uma categoria específica de “patente verde”. Na prática, trata-se de um pedido de patente que, por atender aos critérios definidos pelo INPI, passa a tramitar em regime prioritário. Os requisitos legais para obtenção da patente permanecem exatamente os mesmos: a invenção deve ser nova, envolver atividade inventiva e possuir aplicação industrial.
O diferencial do programa está exclusivamente na prioridade conferida ao exame técnico, reduzindo o tempo necessário para a análise do pedido. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e utiliza como referência o Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes (IPC Green Inventory), elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Quais tecnologias podem ser enquadradas?
O Programa de Patentes Verdes contempla diferentes áreas da inovação voltadas à sustentabilidade. Entre as tecnologias que podem ser elegíveis estão soluções relacionadas à geração de energia renovável, como energia solar, eólica, biomassa, hidrogênio verde e biocombustíveis. Também podem ser enquadradas invenções voltadas ao transporte sustentável, incluindo veículos elétricos, sistemas híbridos e tecnologias destinadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.
O programa ainda abrange soluções voltadas à eficiência energética, como processos industriais de menor consumo, materiais de isolamento térmico e edificações mais eficientes, além de tecnologias relacionadas ao gerenciamento de resíduos, reciclagem, tratamento de efluentes, saneamento ambiental e recuperação de áreas degradadas. Na agricultura, podem ser elegíveis, por exemplo, sistemas inteligentes de irrigação, técnicas de reflorestamento e outras soluções destinadas à utilização mais sustentável dos recursos naturais.
Contudo, a simples existência de um benefício ambiental não garante o enquadramento da tecnologia. Cada pedido é analisado individualmente pelo INPI para verificar se atende aos critérios previstos pelo programa.
Por que o exame prioritário é importante?
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, o tempo necessário para obtenção de uma patente pode influenciar diretamente a estratégia de inovação de uma empresa.
Uma patente concedida mais rapidamente proporciona maior segurança jurídica para investimentos, facilita negociações de licenciamento e transferência de tecnologia, fortalece o portfólio de ativos intangíveis da organização e pode representar um importante diferencial competitivo no mercado. Para empresas que desenvolvem tecnologias sustentáveis, o Programa de Patentes Verdes constitui, portanto, um instrumento relevante para acelerar a proteção da inovação e ampliar as oportunidades de exploração econômica da tecnologia.
No próximo artigo, explicaremos quais são os requisitos para participação no programa, como solicitar o exame prioritário perante o INPI e quais benefícios podem ser obtidos com esse procedimento.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.895, de 30 de junho de 2026, a Portaria DIRPA nº 5/2026, que restabelece o recebimento de pedidos de processamento prioritário para pedidos de patente classificados no IPC H04, classe que abrange tecnologias relacionadas às comunicações elétricas, incluindo telecomunicações, redes de comunicação, transmissão de dados e outras tecnologias de informação e comunicação (TIC).
A medida encerra a suspensão anteriormente imposta ao recebimento desses requerimentos, mas estabelece um modelo de acesso restrito ao processamento prioritário.
Principais mudanças
A partir da entrada em vigor da Portaria:
• cada requerente poderá apresentar apenas um pedido de processamento prioritário por mês, considerando todas as modalidades de tramitação prioritária aplicáveis aos pedidos classificados no IPC H04;
• excepcionalmente, será admitido um segundo pedido durante o mês de julho;
• no âmbito do Patent Prosecution Highway (PPH), poderão ser apresentados pedidos relativos a processos em que o INPI já tenha emitido exigência técnica (código de publicação 6.23);
• permanecem dispensados do limite mensal os requerentes idosos, pessoas com deficiência, pessoas acometidas por doença grave e startups; e
• continua vigente, para 2026, o limite global de 3.200 pedidos anuais no âmbito do programa PPH.
Nossa equipe acompanha continuamente a evolução das práticas do INPI e permanece à disposição para avaliar os impactos da nova regulamentação sobre portfólios de patentes e definir estratégias de aceleração do exame alinhadas aos objetivos de negócio de cada cliente.
O Ozempic é uma marca registrada para um medicamento injetável de uso periódico que contém Semaglutida, um análogo de GLP-1 desenvolvido pela dinamarquesa Novo Nordisk.
Criado originalmente para o tratamento de diabetes tipo 2, o produto ganhou projeção global por seus efeitos no emagrecimento, tornando-se um dos maiores sucessos comerciais da indústria farmacêutica recente.
Por trás desse sucesso existe um elemento central: a patente. É ela que garante ao titular o direito de exclusividade na exploração comercial por um período determinado – mecanismo essencial para viabilizar os altos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e aprovação regulatória.
No Brasil, a proteção patentária é regida pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que estabelece prazo de 20 anos contados do depósito. No caso da semaglutida, o pedido foi depositado em 2006 perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas a concessão só ocorreu cerca de 13 anos depois (PI 0607762-5) e sua vigência se encerra hoje (20/03/2026).
Esse dado não é meramente administrativo. Na prática, significa que uma parcela significativa do tempo de proteção foi consumida enquanto o titular ainda aguardava a análise estatal, sem poder exercer plenamente sua exclusividade de mercado.
Diante desse cenário, a Novo Nordisk ajuizou ação buscando a recomposição do prazo de vigência da patente, sob o argumento de que a demora excessiva comprometeu o retorno econômico do investimento realizado.
O contexto jurídico, contudo, havia mudado de forma relevante. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5.529, declarou inconstitucional o dispositivo que assegurava um prazo mínimo de vigência após a concessão da patente. Com isso, eliminou-se o principal mecanismo que, até então, mitigava os efeitos do atraso do INPI.
Com base nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da Novo Nordisk, entendendo que não haveria base legal para prorrogação ou recomposição do prazo de patentes no Brasil, ainda que a demora administrativa seja significativa.
À primeira vista, essa conclusão pode parecer positiva, sobretudo sob a ótica de acesso a medicamentos. Com o término da patente dentro do prazo regular, abre-se espaço para a entrada de concorrentes e, potencialmente, para a redução de preços. Essa leitura, no entanto, precisa ser feita com cautela, pois não captura integralmente os efeitos econômicos da decisão.
A indústria farmacêutica opera com ciclos de desenvolvimento longos, elevados custos de pesquisa e forte dependência de previsibilidade regulatória. Nesse contexto, a patente não representa apenas um direito formal, mas o principal mecanismo de recuperação do investimento.
Quando o sistema permite que parte relevante do prazo de proteção seja consumida por atrasos estatais, sem qualquer forma automática de compensação, o resultado prático é a redução do tempo formal de exclusividade e, consequentemente, do retorno sobre o investimento esperado.
Alguns defendem que o ordenamento jurídico prevê mecanismos indenizatórios que podem mitigar esse prejuízo, e que o titular poderia pleitear indenização contra terceiros que tenham explorado a invenção desde a publicação do pedido, bem como contra o Estado, com fundamento na responsabilidade civil, em razão da demora excessiva na análise.
Contudo, esses instrumentos estão longe de representar uma solução equivalente. A indenização não substitui a exclusividade de mercado, não impede a entrada antecipada de concorrentes e depende de complexa produção probatória, frequentemente sujeita a incertezas e a longos prazos até sua efetiva concretização. Além disso, uma vez que o mercado se reorganiza com a presença de múltiplos agentes, a perda de posição competitiva tende a ser irreversível, ainda que haja compensação financeira posterior.
O efeito mais relevante, portanto, não está apenas na resolução desse caso específico, mas no sinal que ele transmite ao mercado. Ao consolidar o entendimento de que não há extensão de prazo de patentes no Brasil, mesmo diante de atrasos expressivos do INPI, o sistema passa a ser percebido como menos previsível e menos protetivo ao investimento em inovação. Em um setor altamente globalizado, essa percepção influencia diretamente decisões estratégicas sobre onde investir, onde lançar novos produtos e onde concentrar esforços de pesquisa e desenvolvimento.
Forma-se, assim, um paradoxo. No curto prazo, pode haver aumento de concorrência e eventual redução de preços. No longo prazo, entretanto, um ambiente com menor segurança jurídica e menor efetividade na proteção patentária tende a desincentivar investimentos, o que pode impactar negativamente a introdução de novas tecnologias e tratamentos no país.
O caso do Ozempic evidencia, portanto, que a Propriedade Intelectual não é uma questão meramente técnica ou burocrática. Trata-se de um elemento central na dinâmica de inovação e na tomada de decisões econômicas. Ao afastar a possibilidade de recomposição de prazo, o Brasil reforça a urgência de aprimorar a eficiência do exame de patentes.
Esse avanço, contudo, depende diretamente de investimentos estruturais no INPI, que, embora seja uma autarquia federal, não possui autonomia econômica plena e permanece dependente de repasses orçamentários da União.
Avenida Ipiranga, 668
25610-150 Centro
Petrópolis RJ Brasil
Tel. +55 (24) 2103-2200
Rua da Assembléia, 10 Gr. 3710
20011-901 Centro
Rio de Janeiro RJ Brasil
Tel. +55 (21) 3923-5158
Alameda Santos, 200 CJ.71
01418-000 Cerqueira César
São Paulo SP Brasil
Tel. +55 (11) 3288-0641
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
|