araripe@araripe.com.br | +55 (24) 2103-2200
ARARIPE é um escritório de advocacia que atua judicial e administrativamente, com excelente reputação na defesa de direitos da Propriedade Intelectual. Nosso objetivo é fornecer aos nossos clientes o diferencial necessário para que se destaquem no mercado.
O objetivo do nosso negócio é prover assessoria jurídica no âmbito administrativo e judicial, atendendo demandas
relativas à matéria, de forma eficiente e com custos competitivos, sempre focando no melhor resultado para os nossos clientes.
Confira nossos principais artigos e notícias, feitos por advogados e engenheiros da ARARIPE, com base na demanda e interesses dos nossos clientes.
Uma das maiores dificuldades ao tratar de jogos eletrônicos está em explicar seus conceitos técnicos e jurídicos a pessoas que, não necessariamente, jogam ou tiveram contato direto com videogames. Pensando nisso, vale realmente voltar ao início.
O ano era 2001, e você jogava Tetris em um dos primeiros modelos de celular. As formas geométricas desciam pela tela, e sua missão era encaixá-las da melhor forma possível, sem ultrapassar a linha limite. O recorde aumentava conforme a paciência e a perseverança permitiam – ou até a próxima ligação interromper a partida.
Para alguns, tratava-se apenas de uma forma de preencher os minutos de atraso de uma consulta médica que, até hoje, costuma atrasar (afinal, medicina não é ciência exata). Para outros, era uma breve fuga da realidade: fosse de um problema familiar complexo, fosse do tédio de uma aula escolar sobre a rebimboca da parafuseta – conteúdo provavelmente pouco aplicável à vida profissional, ainda que exigido nos exames de ingresso à universidade.
Os games sempre ocuparam esse espaço ambíguo entre o escapismo e o mero entretenimento. Com o passar do tempo, no entanto, tornaram-se sistemas cada vez mais sofisticados, incorporando regras de jogo mais complexas, estratégias de monetização sutis – e muitas vezes imperceptíveis – e mecanismos refinados de retenção da atenção do jogador. Ainda que alguns desses métodos sejam questionáveis do ponto de vista ético, seus efeitos práticos foram inegáveis: a indústria de jogos eletrônicos alcançou cifras impressionantes de faturamento e projeta atingir USD 197 bilhões nos próximos anos.
Nesse contexto, incluem-se tanto grandes empresas quanto agentes independentes que passaram a aplicar conceitos típicos dos jogos a praticamente todos os mercados. Vê-se isso em plataformas educacionais que buscam tornar o aprendizado mais atraente; em redes sociais que disputam cada segundo de “tempo de tela”; em plataformas de compra que estimulam decisões recorrentes de consumo; e, naturalmente, no entretenimento pelo entretenimento, que cria realidades paralelas como alternativas mais leves à vida cotidiana.
E nada – absolutamente nada – no mundo dos jogos é de graça.
Assim como um livro que narra a história de um jovem bruxo que adquiriu uma cicatriz na testa e ficou órfão em razão das injustiças cometidas por um vilão cujo nome não se deve mencionar, os e-games são construídos sobre narrativas, regras sociais e éticas, estímulos psicológicos e ativos jurídicos bem delimitados. Esses elementos são cuidadosamente projetados para criar mundos – às vezes literalmente – alternativos, nos quais o entretenimento decorre de escolhas previamente pensadas e programadas. Histórias, decisões, consequências, recompensas e punições compõem a base desse ecossistema, sempre com um objetivo central: reter o jogador e fazê-lo continuar jogando.
Nesse cenário, o gameplay, ou a mecânica de jogo, é o elemento que explica como o jogo funciona na prática. No Tetris, por exemplo, o gameplay consiste na possibilidade de posicionar as formas geométricas, encaixando as peças – quase como blocos de montar infantis – de modo a evitar que ultrapassem o limite da tela e provoquem o colapso da partida.
Já em jogos de tiro ou guerra, o gameplay tende a ser mais complexo. Ele envolve trabalho em equipe, estratégias individuais e coletivas definidas a partir da interação entre jogadores, além de reflexo rápido, leitura do comportamento do adversário e tomada de decisões em tempo real para o cumprimento de missões ou objetivos.
Para quem atua na área de Propriedade Intelectual, o universo dos e-games é especialmente interessante porque, apesar das particularidades do setor, os institutos jurídicos aplicáveis permanecem essencialmente os mesmos. O que muda é a forma como esses institutos se manifestam e a compreensão sobre cada elemento por parte de quem assessora a proteção.
Não é surpresa, portanto, que nem a narrativa nem o gameplay, isoladamente, sejam passíveis de proteção jurídica. A tutela recai sobre a forma de expressão dessas ideias: o código-fonte, os gráficos, os personagens e seus elementos distintivos, a trilha sonora, o design das interfaces, os elementos visuais característicos do jogo e a própria narrativa, desde que considerada em sua expressão concreta – e não como mera ideia abstrata, – além, é claro, das clássicas propriedades industriais.
A maioria dos jogos contemporâneos utiliza, ainda, sistemas sofisticados de progressão e recompensa. Níveis, conquistas, rankings, skins (avatares ou vestimentas), moedas virtuais e desafios periódicos – diários ou semanais – são desenhados para manter o jogador engajado, reduzir o abandono e, consequentemente, maximizar a monetização.
Essas dinâmicas se assemelham ao famoso “último episódio” daquela série que, ao final, deixa um gancho irresistível, levando o espectador a assistir “só mais um” – até que o tempo simplesmente desapareça.
Os sistemas de níveis, em especial, costumam garantir pontuação, status ou benefícios caso determinados objetivos sejam alcançados e mantidos, incentivando o jogador a continuar para não perder o que já conquistou. Um exemplo clássico fora do universo dos games é o Duolingo, plataforma de ensino de idiomas que transforma o aprendizado em um jogo diário. Nela, o usuário constrói seu status por meio da contagem de “dias seguidos jogados”, podendo compartilhar essa métrica com outros usuários ou nas redes sociais, reforçando o engajamento por reconhecimento social.
Se transportarmos essa lógica de gamificação – isto é, o “tornar jogo” – para o campo da Propriedade Intelectual, é possível visualizar efeitos semelhantes. Um sistema mais rápido e previsível de exame de pedidos de registro de marca no INPI funcionaria como um mecanismo de recompensa institucional: quanto menor o tempo de resposta, maior o incentivo para que empreendedores depositem seus pedidos de forma regular e estratégica.
O impacto seria duplo. De um lado, haveria maior formalização de ativos intangíveis e aumento da segurança jurídica nos negócios. De outro, a própria autarquia se beneficiaria do crescimento na arrecadação de taxas, criando um ciclo virtuoso em que eficiência gera engajamento e o engajamento retroalimenta o sistema. Assim como nos jogos, quando o progresso é percebido como possível e mensurável, o usuário permanece no jogo.
Este texto foi escrito com auxílio de IA.
O INPI propôs a regulamentação dos Quadros Reivindicatórios Alternativos (QRs Alternativos) para pedidos de patente, permitindo a apresentação de diferentes versões de reivindicações em uma mesma petição, durante o primeiro exame técnico de mérito. Embora essa prática já seja admitida, não havia, até então, uma normativa clara sobre o tema.
A proposta tem como objetivo conferir maior flexibilidade ao exame técnico, além de alinhar o sistema brasileiro às práticas internacionais. Entre as principais diretrizes, destacam-se:
O INPI também ressalta que a adoção dos QRs Alternativos pode contribuir para a redução do tempo total de concessão das patentes. No entanto, enfatiza-se a necessidade de especial atenção técnica na redação das reivindicações, a fim de evitar inconsistências ou riscos ao escopo de proteção.
A proposta representa um avanço relevante para a previsibilidade e segurança jurídica do processo de concessão de patentes no Brasil, além de aproximar o país das práticas já consolidadas em outras jurisdições.
Hoje celebramos os profissionais que impulsionam o desenvolvimento tecnológico, científico e industrial. A Engenharia está presente em soluções que ampliam eficiência, segurança e progresso — e que moldam o futuro da inovação no Brasil e no mundo.
Na Araripe Advogados, reconhecemos o papel fundamental dos engenheiros na área de Propriedade Intelectual. Sua precisão técnica é essencial para análises de patenteabilidade, interpretação de invenções, elaboração de pareceres, buscas de anterioridade e definição de estratégias de proteção. Essa colaboração entre técnica e jurídico fortalece a segurança dos ativos tecnológicos de nossos clientes.
E, ao falar de avanços tecnológicos, é impossível ignorar uma das polêmicas mais emblemáticas da história: quem inventou o avião?
Nos Estados Unidos, os irmãos Wright são reconhecidos e figuram como titulares da U.S. Patent nº 821.393 (concedida em 1906), que protegia um modelo impulsionado por catapulta e trilhos. Já o brasileiro Santos Dumont realizou, no mesmo ano, o primeiro voo público e amplamente documentado com o 14-bis — um modelo autônomo, capaz de decolar e pousar sozinho — e, ao optar por não patentear suas aeronaves, contribuiu para que surgisse um dos maiores debates da história da aviação sobre quem teria sido, de fato, o pioneiro.
A todos os engenheiros — especialmente aos que fazem parte da nossa equipe e nossos clientes — registramos nosso reconhecimento pela dedicação contínua à inovação e ao fortalecimento do ecossistema de Propriedade Intelectual.
Fonte da fotografia: José Rosael/Hélio Nobre – Museu Paulista da USP/Wikimedia Commons (Domínio Público).
Avenida Ipiranga, 668
25610-150 Centro
Petrópolis RJ Brasil
Tel. +55 (24) 2103-2200
Rua da Assembléia, 10 Gr. 3710
20011-901 Centro
Rio de Janeiro RJ Brasil
Tel. +55 (21) 3923-5158
Alameda Santos, 200 CJ.71
01418-000 Cerqueira César
São Paulo SP Brasil
Tel. +55 (11) 3288-0641
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
|