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Non Fungible Tokens – NFTs

            A mídia especializada tem dado especial destaque para os NFTs. Os Non-Fungible Tokens, ou Tokens Não Fungíveis, fazem parte de um conceito abstrato que, no mundo da Internet, não demorou a viralizar devido aos valores envolvidos na sua comercialização.

            Este conceito, porém, começou a ser desenvolvido há quase uma década, através do uso da tecnologia de blockchain. Esta tecnologia é importante neste contexto, na medida em que funciona como blocos que sempre carregam uma impressão digital, que é reproduzida no bloco seguinte juntamente com seu próprio conteúdo. O blockchain também é usado para viabilizar a concepção das criptomoedas, com o objetivo de armazenamento desse arquivo digital numa rede descentralizada e segura.

            Inicialmente, é necessário esclarecer que token é um termo utilizado para representar, digitalmente, um elemento físico. Assim, um NFT é um tipo de token que permite que a representação desse arquivo digital seja feita de forma única, não fungível. Isso significa dizer que um NFT não pode ser trocado por outro, como ocorre com o dinheiro, sendo exemplares únicos de arquivos digitais, equiparados a obras de arte e objetos raros.

            Assim, os NFTs comportam, por concepção, a ideia de uma escassez digital técnica e verificável, de forma a comprovar a propriedade digital de um determinado bem intangível, sendo comumente utilizados no mundo de colecionáveis digitais que, até então, eram copiados ilimitadamente.

            Consequentemente, um registro NFT transforma qualquer criação do universo digital em um ativo único, exclusivo e autenticável, mediante o uso da tecnologia blockchain imutável. Neste diapasão, o uso de uma rede blockchain para registro dos NFTs garante os direitos autorais dos criadores das mais diversas obras intelectuais em ambiente digital.

            Esta operação possibilita, de forma mais prática, a visualização de comercialização de obras de arte digitais, fazendo com que o autor da obra possa certificar sua autenticidade, agregando valor às suas criações. Também possibilita que o autor ganhe na revenda da obra, valorizando, ainda mais, a sua contribuição artística e o seu esforço de criação. Não obstante, é importante entender que o NFT não significa a compra da obra ou ativo em si, mas sim, sua versão autenticada digitalmente.

            Outros usos do NFT envolvem aplicativos com itens digitais exclusivos, tais como ocorre com a arte criptográfica, cripto-colecionáveis e jogos criptografados. Nesses últimos, os NFTs são usados para representar ativos digitais do jogo, permitindo que haja a negociação destes em terceiros marketplaces, sem a necessidade de permissão do desenvolvedor do jogo.

            Atualmente, o uso mais “viral” dos NFTs, os memes, envolvem transações milionárias. O NFT mais caro da história foi o meme Doge, a imagem do cachorro de raça Shiba Inu, vendido por 20 milhões de reais, segundo a NBC News.

            Assim, para os criadores de obras intelectuais, as vantagens do registro de suas criações neste novo formato são diversas, incluindo a garantia de reconhecimento de autoria, maior controle sobre a utilização da obra e garantia de cumprimento do direito de sequência, referente ao repasse de parte do valor de revenda da obra ao seu autor.

            O uso dos NFTs pode, inclusive, ampliar a aplicação do direito de sequência, na medida em que, no momento do registro da obra na rede blockchain, é possível estabelecer regras para indenização por eventual valorização futura e participação em eventual transferência de sua propriedade, além do registro da autoria em si.

            Relevante esclarecer, que a submissão de uma obra ao registro como NFT não modifica em nada o direito autoral sob a ótica jurídica. Todos os direitos previstos na legislação pertinente seguem resguardados ao autor da obra.

            Conclui-se que o uso de NFTs pode ser uma importante arma no combate às violações de direitos autorais, já que possibilita a identificação e proteção do autor de obras digitais

 

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