Em 3 de setembro de 2024, foram formalmente organizadas regras aplicáveis aos pedidos de patente, certificados de adição e pedidos de patente divisionais, ou seja, aqueles que sofreram divisão, em razão de estratégia para sua proteção de forma isolada ou necessidade apontada pelo examinador.
Tal regulação, antes segregada em documentos diferentes, consolida, em um único regulamento de nº 14, disposições anteriormente previstas com alguns acréscimos.
No que concerne aos pedidos de patente divisionários, as disposições fundamentais continuam exigindo que sejam formalizados antes da conclusão do exame em primeira instância. Isso significa que o pedido divisionário deverá ser submetido antes da emissão de uma decisão sobre o pedido de patente original, de deferimento, indeferimento ou arquivamento definitivo. Além disso, o novo regulamento reforça outras diretrizes importantes, tais como:
- O prazo para a apresentação de um pedido divisionário não é aplicável em casos de pedidos de divisão de ofício;
- Qualquer tentativa de divisão de um pedido que já seja, ele próprio, considerado um pedido divisionário, será automaticamente indeferida;
- O pedido divisionário seguirá o mesmo estágio processual do pedido de patente original, o que implica que as anuidades e taxas de exame do pedido divisionário deverão ser pagas de acordo com a fase processual em que se encontra o pedido inicial;
- A matéria reivindicada no pedido divisionário deverá ser excluída do pedido de patente original, de modo a evitar duplicidades.
Outro ponto de destaque introduzido pelo Regulamento nº 14 é a exigência de que o requerente apresente uma cópia comparativa entre as reivindicações contidas no pedido divisionário e aquelas constantes do pedido original. Essa cópia deverá indicar de forma clara as partes removidas, bem como as partes acrescentadas ou substituídas, garantindo, assim, maior transparência no processo de análise e exame dos pedidos.
Paralelamente, foi publicado o Regulamento nº 16, que introduz algumas alterações às diretrizes de exame, ainda que sem impactos significativos nas disposições relativas aos pedidos de patente divisionários.
Embora não seja um cenário regulatório inteiramente novo, torna-se imprescindível que os titulares de pedidos de patentes e certificados de adição estejam atentos às exigências processuais vigentes, de modo a garantir que seus pedidos estejam em plena conformidade com as novas iretrizes. O não cumprimento dessas disposições pode acarretar consequências negativas no trâmite dos processos, podendo incluir exigências que aumentam o tempo de exame ou até seu indeferimento.
Para mais informações sobre o impacto dessas mudanças nos seus ativos, entre em contato com o nosso time (araripe@araripe.com.br).