Nós fornecemos todos os serviços relacionados ao processo de patente, desde o preparo e a busca de anterioridade, ao registro e licenciamento. Com amplo conhecimento das leis nacionais e internacionais, estamos aptos a providenciar patentes nacionais e estrangeiras, com o aconselhamento estratégico necessário para permitir aos nossos clientes alcançar seus objetivos da forma mais adequada.
Nossos engenheiros possuem vasto conhecimento técnico nas áreas de farmacêuticos, biotecnologia, aparelhos médicos, alimentícia, produtos de consumo, energia, mecânica, semicondutores, eletrônicos e telecomunicações, estando aptos a acompanhar e entender as suas invenções de forma rápida e eficiente.
Nossa equipe é composta de agentes e advogados com grande experiência e perícia no processo administrativo e judicial de patentes, atuando para proteger e defender sua invenção no Brasil e no exterior. A nossa tradição de excelência permite aconselhar nossos clientes sobre as maneiras mais efetivas de proteger seus direitos de propriedade intelectual no Brasil e no mundo.
Nosso processo engloba a análise criteriosa e técnica de anterioridades, em bancos de dados nacionais e internacionais, de forma a auxiliar e guiar o desenvolvimento e a proteção do invento. Desta forma, podemos antecipar e prevenir os principais entraves à concessão que podem ocorrer durante o processo de análise técnica do INPI.
Serviços
- Busca de anterioridades;
- Estratégias de patenteabilidade e depósito de pedido de patente;
- Contratos de licença, transferência de tecnologia e outras transações comerciais;
- Exame investigativo de portfólio;
- Controle de infrações, litígio e resolução de disputas;
- Acompanhamento e pagamento de anuidades;
O que é uma patente?
A patente garante, ao titular, a propriedade de invenção ou modelo de utilidade, desde que cumpridos os requisitos legais. Dentre esses requisitos está a análise de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A invenção, além de decorrer de atividade inventiva, deve satisfazer os requisitos de novidade e aplicação industrial. Já o modelo de utilidade protege o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
É importante notar que a análise de novidade comporta tudo o que é tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior. Portanto, para assegurar o cumprimento deste requisito, a patente deve ser depositada em até 12 meses da divulgação da invenção pelo inventor, ou da data de prioridade do pedido internacional.
Tratado de Cooperação de Patente - PCT
O Brasil é signatário do Tratado de Cooperação de Patente – PCT, desde 9 de Abril de 1978, junto a mais de 190 países. Através desse protocolo, é possível registrar nos demais países membros um pedido de patente com a data de prioridade igual a data de depósito no Brasil.
Assim, um pedido de patente depositado em até 12 meses após a data de depósito no Brasil é considerado novo, e será analisado pela jurisdição do país desejado.
INPI, OMPI, OQESS?
O que essas siglas significam?
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é responsável administrativamente pela análise e registro de patentes no Brasil. Sua sede fica na cidade do Rio de Janeiro, e é composto por examinadores técnicos das mais diversas áreas.
OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual, é uma agência das Nações Unidas responsável por liderar o desenvolvimento de um sistema internacional de patentes. Sua sede fica em Genebra na Suíça, e é composta por 191 estados membros.