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Direito Autoral

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Direito Autoral

A proteção do Direito Autoral torna-se cada vez mais crítica no moderno mundo tecnológico. Nossos advogados especializados na área estão acostumados a trabalharem tanto com temas tradicionais, como a proteção de obras literárias, fonogramas e proteção de obras audiovisuais e softwares,como também, estão preparados para proteger temas novos dentro da matéria, como proteção de ebooks, discussão da regulação aplicável aos NFTs (Non Fungible Tokens), a melhor forma de proteção de obras audiovisuais, estratégias para evitar ou inibir violações de Direitos Autorais na Internet e diversos outros assuntos que, dia após dia, nos trazem cada vez mais desafios.

Nesse sentido, uma ação rápida é, frequentemente, necessária em questões de Direito Autoral, e a ARARIPE atua, sempre, com rapidez e eficiência para encontrar uma solução adequada e personalizada, atendendo os interesses de seus clientes.

 

O que é Direito Autoral?

O Direito Autoral é um direito que recai sobre as criação do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como obras literárias, artísticas ou científicas, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, desenhos, pinturas, esculturas, e diversas outras. No sistema jurídico brasileiro, o Direito Autoral engloba dois tipos de direitos, a saber, patrimonial, que trata da exploração da obra; e moral, que trata da faculdade de o autor reivindicar a autoria da obra, conservar seu ineditismo, sua integridade, etc.

 

Tempo de vigência:

Os Direitos Morais do Autor não têm prazo de validade estabelecido, sendo imprescritíveis, persistindo no tempo, a partir da criação da obra e independentemente de a mesma pertencer ao domínio público.

No Brasil, os Direitos Patrimoniais do Autor têm vigência de 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

 

Serviços:
  • Consultivo sobre potenciais violações de direitos de terceiros;
  • Sugestões de alterações necessárias para evitar violações de direitos de terceiros;
  • Negociações de acordos bilaterais de consentimento;
  • Assessoria sobre medidas legais adequadas para defensa contra alegações de infração de direitos de terceiros;
  • Assessoria sobre medidas legais adequadas para combater violação de Direitos Autorais;
  • Consulta de melhor estratégia de proteção da obra intelectual;
  • Monitoramento de infrações de Direitos Autorais; e
  • Estratégias de sobreposição de vias de proteção de ativos através da Propriedade Intelectual.