A grife francesa Christian Louboutin requereu, ainda em 2009, a proteção do famoso solado vermelho dos seus sapatos, quando ainda não havia regulamentação para as chamadas “marcas de posição” no Brasil. Em 2021, com a Portaria n. 37 do INPI, esse tipo de registro passou, então, a ser permitido, razão pela qual seu pedido de registro foi enquadrado para essa nova categoria.
A Portaria prevê ser registrável, como marca de posição, o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que formado pela aplicação de sinal em posição singular e específica (i) e desde que a aplicação do sinal na referida posição possa ser dissociada da sua função técnica (ii).
Assim, após receber 215 pedidos de registro de marca de posição, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – decidiu indeferir o pedido de registro requerido pela grife, sob a justificativa de que o icônico solado vermelho não cumpriria o requisito da distintividade do sinal aplicado, obrigatório para a proteção de marcas pela autarquia federal.
Essa decisão vai de encontro a diversas outras proferidas internacionalmente, tendo surpreendido, ainda, pelo fato da marca de posição do famoso solado vermelho ter sido responsável pela proibição da produção de calçados com a sola vermelha pela marca “BRUNA SILVÉRIO SHOES”, em decisão exarada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de forma unânime, reconhecendo que o consumidor associa essa característica à empresa titular da marca Louboutin, em razão da violação do seu trade dress, ou conjunto-imagem.
No entanto, ainda é possível que o titular da marca Louboutin interponha recurso contra o indeferimento do pedido de registro da sua marca de posição, na expectativa de que a decisão seja revista pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC) do INPI.
Quer saber como proteger marcas de posição? Agende uma consulta com um de nossos advogados especialistas.