O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou recentemente as Portarias/INPI/PR nº 26/2023 e nº 27/2023, trazendo importantes mudanças nos procedimentos de averbação e registro de contratos de Propriedade Industrial e franquia.
As novas normas, fruto de deliberações realizadas em dezembro de 2022, têm como objetivo simplificar e agilizar os processos de registro e averbação de contratos, impulsionando a inovação e a proteção da Propriedade Industrial no país.
Em outro post, falamos sobre as principais alterações discutidas, como a “E-notarização” e “e-apostila” em casos de assinaturas digitais sem Certificação ICP-Brasil, a apresentação de estatuto em contratos sociais ou ato constitutivo de PJ brasileira e o licenciamento de tecnologia não patenteada (“Know-how”).
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